Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, a liberdade de testar é limitada pela existência de herdeiros necessários, como descendentes e ascendentes. O Código Civil (arts. 1.845 e 1.846) assegura a esses herdeiros o direito à legítima, correspondente a 50% do patrimônio do falecido, salvo disposição em contrário. A outra metade (parte disponível) pode ser livremente destinada a qualquer pessoa, inclusive parentes colaterais. A concordância dos herdeiros necessários com a disposição testamentária não invalida a proteção legal da legítima. Compreender essa distinção é essencial para o planejamento sucessório e a elaboração de testamentos válidos.
Tópicos relacionados
- Herdeiros necessários no Código Civil
- Legítima e parte disponível
- Testamento e liberdade de testar
- Sucessão legítima e testamentária
- Planejamento sucessório no Brasil
Enunciado
Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth. Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo.
Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Ester.
Alternativas
- A)
Em virtude de ter descendentes, Ester não pode dispor de seus bens por testamento.
- B)
Ester só pode dispor de 1/3 de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo o restante de sua herança às suas filhas Marina e Carina, dividindo-se igualmente o patrimônio.
- C)
Ester pode dispor de todo o seu patrimônio em favor de Ruth, já que as filhas estão de acordo.
- D)
Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.
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Perguntas frequentes
O que são herdeiros necessários?
Herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge, que têm direito à legítima (50% do patrimônio) independentemente da vontade do testador, conforme arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil.
A parte disponível pode ser destinada a qualquer pessoa?
Sim, a parte disponível (os outros 50%) pode ser livremente destinada a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive parentes colaterais como irmãos, desde que respeitados os limites legais.
Se os herdeiros necessários concordarem, é possível deixar toda a herança a terceiros?
Não. A legítima é irrenunciável em vida e a concordância dos herdeiros não afasta a proteção legal. O testador só pode dispor de 50% do patrimônio, salvo se não houver herdeiros necessários.