Ano 2015

Sobre o tema

O direito real de superfície, previsto nos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil, permite ao proprietário conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno por tempo determinado ou indeterminado, mediante pagamento único ou periódico. Trata-se de um desmembramento do direito de propriedade, conferindo ao superficiário a posse direta e o uso do solo para fins específicos. A concessão pode ser onerosa ou gratuita, e o superficiário pode alienar seu direito, desde que respeitadas as limitações contratuais. A questão da OAB aborda cláusulas comuns nesse instituto, como prazo, remuneração e preferência em caso de alienação, testando o conhecimento sobre a legalidade de cada uma à luz do Código Civil.

Tópicos relacionados

  • Direito real de superfície no Código Civil
  • Características do direito de superfície
  • Alienação do direito de superfície
  • Cláusulas permitidas na superfície
  • Remuneração na concessão de superfície

Enunciado

Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação.
Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua.

  • B)

    é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito.

  • C)

    é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.

  • D)

    é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.

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Perguntas frequentes

O direito real de superfície pode ser concedido por prazo determinado?

Sim, o direito de superfície pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado, conforme o art. 1.369 do Código Civil.

O superficiário pode alienar seu direito de superfície?

Sim, o superficiário pode alienar o direito de superfície, mas o contrato pode estipular preferência ao proprietário ou participação nos lucros, desde que não ultrapasse limites legais.

É obrigatório pagar remuneração pela concessão do direito de superfície?

Não, a concessão pode ser gratuita ou onerosa, conforme acordado entre as partes (art. 1.370 do CC).