Ano 2015

Sobre o tema

No Direito Civil brasileiro, a obrigação de prestar alimentos (pensão alimentícia) segue uma ordem de prioridade entre os parentes. Primeiro, recai sobre os ascendentes (pais, avós), depois sobre os descendentes (filhos, netos) e, por fim, sobre os colaterais até o segundo grau (irmãos). Contudo, essa obrigação não é solidária: ela é subsidiária, ou seja, só se cogita a responsabilidade do parente colateral quando não houver ascendentes ou descendentes com capacidade para prover os alimentos, ou se estes não puderem fazê-lo total ou parcialmente. O caso em análise envolve uma demandante que, ao perder os pais, busca alimentos de um parente colateral de segundo grau, exigindo a correta aplicação das regras de ordem de vocação hereditária aos alimentos.

Tópicos relacionados

  • Ordem de vocação alimentar
  • Alimentos entre colaterais
  • Subsidiariedade na prestação de alimentos
  • Art. 1.696 do Código Civil

Enunciado

Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau.
Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.

  • B)

    Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.

  • C)

    A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

  • D)

    Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.

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Perguntas frequentes

Qual é a ordem de prioridade para a prestação de alimentos no Direito Civil brasileiro?

Primeiro os ascendentes (pais, avós), depois os descendentes (filhos, netos) e, por último, os colaterais até o segundo grau (irmãos).

Os parentes colaterais têm obrigação solidária com ascendentes e descendentes nos alimentos?

Não. A obrigação dos colaterais é subsidiária, ou seja, só surge se não houver ascendentes ou descendentes em condições de prover os alimentos.

Um irmão é sempre obrigado a pagar alimentos ao outro irmão?

Não. O irmão só será obrigado se o necessitado não tiver ascendentes ou descendentes capazes de prestar alimentos, e desde que o irmão tenha possibilidade financeira.