Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Não é necessário registro formal ou personalidade jurídica para ser considerado fornecedor, desde que a atividade seja exercida com habitualidade e onerosidade. O conceito de consumidor é ampliado pela equiparação, que inclui terceiros atingidos pelo produto ou serviço defeituoso, como convidados que consomem alimentos estragados em um evento. A jurisprudência do STJ e a doutrina consolidam que a proteção consumerista independe de registro empresarial, bastando a prática reiterada e remunerada.
Tópicos relacionados
- Conceito de fornecedor no CDC
- Consumidor por equiparação
- Atividade habitual e onerosa
- Vício do produto e responsabilidade objetiva
Enunciado
Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados”, deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família. No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados” no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica.
Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores indiretos, poderão pleitear indenização.
- B)
Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.
- C)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só se aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.
- D)
A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código Civil.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para ser considerado fornecedor pelo CDC?
Basta exercer atividade de produção ou comercialização de produtos ou serviços com habitualidade e onerosidade, independentemente de registro formal ou constituição de pessoa jurídica.
O que significa consumidor por equiparação?
São terceiros que, mesmo não sendo contratantes diretos, são equiparados a consumidores por terem sofrido danos em decorrência do produto ou serviço, conforme os artigos 2º, parágrafo único, e 17 do CDC.
A falta de registro da atividade impede a aplicação do CDC?
Não. O CDC aplica-se independentemente de registro ou formalização, desde que a atividade seja exercida habitualmente e com intuito lucrativo, como no caso de vendedores ambulantes ou produtores informais.