Sobre o tema
A alienação fiduciária em garantia é um mecanismo comum em financiamentos de veículos, no qual o comprador (devedor) obtém a posse direta do bem, enquanto o credor detém o domínio resolúvel. Quando o consumidor se sente excessivamente onerado, surge a questão sobre a possibilidade de revisão contratual. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações de consumo, mesmo com alienação fiduciária, garantindo proteções como a inversão do ônus da prova. Importante destacar que não é exigida medida cautelar preparatória para exibição de documentos, pois o pedido pode ser formulado incidentalmente. Este tema é relevante para advogados que atuam em direito do consumidor, especialmente em contratos bancários e financiamentos.
Tópicos relacionados
- Alienação fiduciária no CDC
- Ação revisional de contrato de consumo
- Inversão do ônus da prova
- Exibição incidental de documentos
- Direito do consumidor em financiamentos
Enunciado
Tommy adquiriu determinado veículo junto a um revendedor de automóveis usados. Para tanto, fez o pagamento de 60% do valor do bem e financiou os 40% restantes com garantia de alienação fiduciária, junto ao banco com o qual mantém vínculo de conta-corrente. A negociação transcorreu normalmente e o veículo foi entregue. Ocorre que Tommy, alguns meses depois, achou que a obrigação assumida estava lhe sendo excessivamente onerosa. Procurou então você como advogado(a) a fim de saber se ainda assim seria possível questionar o negócio jurídico realizado e pedir revisão do contrato que Tommy sequer possuía.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A questão versa sobre alienação fiduciária em garantia que transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, não havendo aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, nem o pedido de revisão na hipótese, haja vista que a questão jurídica está submetida unicamente à leitura da norma geral civil, sem a inversão do ônus da prova.
- B)
A questão comporta aplicação do CDC, mas para propor ação revisional, a parte deve ingressar com medida cautelar preparatória de exibição de documentos, sob pena de extinção da medida cognitiva revisional por falta de interesse de agir.
- C)
A questão versa sobre alienação fiduciária em garantia, que transfere para o devedor a posse direta do bem, tornando-o depositário, motivo pelo qual a questão jurídica rege-se exclusivamente pelas regras impostas pelo Decreto-lei nº 911, de 1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária.
- D)
A questão comporta aplicação do CDC, e a ação revisional pode ser proposta independentemente de medida cautelar preparatória de exibição de documentos, já que o pleito de exibição do contrato poderá ser formulado incidentalmente e nos próprios autos.
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Perguntas frequentes
O que é alienação fiduciária em garantia?
É um negócio jurídico onde o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem, mantendo a posse direta, como garantia de dívida. Com o pagamento, a propriedade se consolida em favor do devedor.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica a contratos com alienação fiduciária?
Sim, desde que a relação seja de consumo, ou seja, o comprador seja destinatário final do bem ou serviço. O CDC prevalece sobre normas especiais como o Decreto-Lei 911/69.
É necessário ajuizar ação cautelar para exibir contrato antes da ação revisional?
Não. O pedido de exibição de documentos pode ser feito incidentalmente na própria ação revisional, conforme jurisprudência do STJ, não sendo exigida medida preparatória.