Ano 2015

Sobre o tema

A hipoteca de imóvel por microempreendedor individual (MEI) é regulada pelo Código Civil, que estabelece exceções à necessidade de outorga conjugal. Quando o imóvel integra o estabelecimento empresarial e se destina exclusivamente à atividade da empresa, o empresário pode gravá-lo com hipoteca independentemente do regime de bens do casamento. Essa regra visa facilitar o acesso ao crédito e simplificar a gestão dos negócios, sem exigir anuência do cônjuge. O tema é relevante para o direito empresarial e de família, especialmente nos regimes de comunhão parcial e universal.

Tópicos relacionados

  • Hipoteca e outorga conjugal no Código Civil
  • Microempreendedor individual (MEI) e bens empresariais
  • Regime de bens e alienação de imóvel
  • Exceção à necessidade de consentimento do cônjuge

Enunciado

Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.

  • B)

    Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.

  • C)

    Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.

  • D)

    Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.

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Perguntas frequentes

Um MEI precisa de autorização do cônjuge para hipotecar imóvel da empresa?

Não, desde que o imóvel integre o estabelecimento empresarial e sirva exclusivamente aos fins da empresa, conforme exceção prevista no art. 1.648 do Código Civil.

Qual a finalidade da dispensa de outorga conjugal para hipoteca de bem empresarial?

Facilitar o crédito e a gestão empresarial, evitando que a necessidade de consentimento do cônjuge trave operações essenciais ao negócio.

A dispensa de outorga conjugal se aplica a todos os regimes de bens?

Sim, a exceção é aplicável independentemente do regime de bens (comunhão parcial, universal, separação etc.), desde que o imóvel seja usado exclusivamente na atividade empresarial.