Sobre o tema
O Direito Empresarial brasileiro, regido pelo Código Civil (arts. 966 a 1.195), adota a teoria da empresa, superando a ultrapassada teoria dos atos de comércio. A noção central é a de atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário. A distinção entre empresa (atividade) e empresário (sujeito) é fundamental para a compreensão do regime jurídico aplicável. Questões sobre esses conceitos são recorrentes em exames como o Exame de Ordem, exigindo domínio da doutrina e da legislação.
Tópicos relacionados
- Conceito de empresa no Código Civil
- Empresário individual e sociedade empresária
- Profissionalismo e atividade econômica organizada
- Diferença entre empresa e estabelecimento empresarial
- Teoria da empresa versus teoria dos atos de comércio
Enunciado
Assinale a alternativa correta em relação aos conceitos de empresa e empresário no Direito Empresarial.
Alternativas
- A)
Empresa é a sociedade com ou sem personalidade jurídica; empresário é o sócio da empresa, pessoa natural ou jurídica com responsabilidade limitada ao valor das quotas integralizadas.
- B)
Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- C)
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção e/ou a circulação de bens e de serviços; empresário é o titular da empresa, quem a exerce em caráter profissional.
- D)
Empresa é a repetição profissional dos atos de comércio ou mercancia; empresário é a pessoa natural ou jurídica que pratica de modo habitual tais atos de comércio.
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Perguntas frequentes
O que é empresa no Direito Empresarial brasileiro?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida pelo empresário em caráter profissional, conforme o art. 966 do Código Civil.
Quem pode ser considerado empresário?
Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, podendo ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária) registrada na Junta Comercial.
Qual a diferença entre empresa e sociedade empresária?
Empresa é a atividade econômica, enquanto sociedade empresária é a pessoa jurídica que exerce essa atividade. Nem toda sociedade é empresária; sociedades simples exercem atividade intelectual ou de prestação de serviços não organizados.