Sobre o tema
A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) estabelece regras específicas para contratos bilaterais em caso de falência de uma das partes. Quando o contrato não é cumprido pelo falido, o crédito do contratante lesado geralmente é classificado como quirografário, salvo exceções legais. No caso, o comprador pagou entrada de 50% do preço, mas não recebeu os refrigeradores. O administrador judicial optou por não executar o contrato. A questão examina o tratamento desse crédito na falência, tema relevante para concursos da OAB e demais provas jurídicas.
Tópicos relacionados
- Tratamento de contratos bilaterais na falência
- Classificação de créditos na falência
- Crédito quirografário na Lei 11.101/2005
- Restituição em dinheiro na falência
- Ação de cumprimento compulsório contra a massa
Enunciado
José adquiriu dois refrigeradores a prazo numa das filiais de Comércio de Eletrodomésticos Ltda., tendo efetuado pagamento de entrada no valor de 50% do preço. Foi decretada a falência da vendedora e esta não entregou a mercadoria. Interpelado o administrador judicial, este resolveu não executar o contrato. De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crédito.
- B)
O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada.
- C)
O comprador poderá ajuizar ação em face da massa para o cumprimento compulsório do contrato.
- D)
O comprador terá seu crédito relativo ao valor pago habilitado como quirografário na falência.
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Perguntas frequentes
O que é crédito quirografário na falência?
É o crédito que não possui garantia real ou privilégio especial, geralmente oriundo de contrato não cumprido pelo falido, e é pago após os credores com garantia, mas antes dos subordinados, conforme o artigo 83 da Lei 11.101/2005.
Quando é possível a restituição em dinheiro na falência?
A restituição em dinheiro é possível nas hipóteses do artigo 86 da Lei de Falências, como nos casos de adiantamento de câmbio, venda com reserva de domínio, ou quando a coisa restituível não mais existir. Não se aplica a simples entrada em contrato de compra e venda.
O administrador judicial pode recusar o cumprimento de contrato bilateral na falência?
Sim, o administrador judicial pode optar por não executar contratos bilaterais se isso for mais vantajoso para a massa falida, conforme o artigo 117 da Lei 11.101/2005. Nesse caso, o contratante lesado terá crédito quirografário pelo valor já adimplido.