Sobre o tema
A responsabilidade do novo sócio por dívidas anteriores à sua admissão em uma sociedade simples é um tema relevante no direito societário brasileiro. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece regras específicas para proteger credores e assegurar a continuidade das obrigações. Na sociedade simples, que se caracteriza pela prestação de serviços ou atividades intelectuais, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, salvo disposição em contrário. O ingresso de novo sócio não o exime das dívidas contraídas antes de sua entrada, pois o patrimônio social é o mesmo, e os credores contam com a garantia de todos os sócios. Essa regra visa evitar fraudes e garantir a estabilidade das relações jurídicas.
Tópicos relacionados
- Sociedade simples no Código Civil
- Responsabilidade dos sócios por dívidas sociais
- Admissão de novo sócio e dívidas anteriores
- Solidariedade entre sócios
- Proteção aos credores na sociedade simples
Enunciado
Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Perseu é responsável por todas as dívidas sociais anteriores à admissão.
- B)
Perseu responde apenas pelas dívidas sociais posteriores à admissão.
- C)
Perseu responde apenas pelas dívidas sociais contraídas no ano anterior à admissão.
- D)
Perseu não responde pelas dívidas sociais anteriores e posteriores à admissão.
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Perguntas frequentes
O que é uma sociedade simples no direito brasileiro?
É uma sociedade que exerce atividade intelectual, científica, artística ou de prestação de serviços, regulada pelos artigos 997 a 1.038 do Código Civil, onde os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Um novo sócio responde por dívidas contraídas antes de sua entrada na sociedade?
Sim, conforme o artigo 1.003 do Código Civil, o novo sócio responde pelas dívidas sociais anteriores à sua admissão, salvo estipulação em contrário no contrato social, mas mesmo assim os credores podem cobrar do novo sócio.
Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária na sociedade simples?
Na solidária, o credor pode cobrar de qualquer sócio pelo total da dívida. Na subsidiária, o sócio só é cobrado após o esgotamento dos bens da sociedade. Na sociedade simples, a regra é a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.