Sobre o tema
Alimentos gravídicos são prestações devidas ao feto ou à gestante durante a gravidez, destinadas a cobrir despesas adicionais da gestação, como alimentação especial, assistência médica e medicamentos. A Lei nº 11.804/2008 regula essa matéria, estabelecendo um procedimento especial que visa proteger o nascituro desde a concepção. O juiz pode fixar os alimentos provisoriamente ao receber a petição inicial, devendo citar o suposto pai para, querendo, apresentar defesa. O prazo para defesa é de 5 dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, conforme o art. 6º da referida lei.
Tópicos relacionados
- Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008)
- Prazo de defesa do réu
- Citação no procedimento especial
- Fixação provisória dos alimentos
- Proteção ao nascituro
Enunciado
Em ação de alimentos promovida por Yolanda em face de Aurélio, o Juiz determinou que Aurélio deveria arcar, na condição de futuro pai, com os valores devidos à gestante durante a gravidez, destinados a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gestação, fixando para tal a quantia “x”. A legislação atinente ao tema dá a Aurélio a possibilidade de defesa.
Assinale a opção que indica os termos em que a defesa será exercida.
Alternativas
- A)
Além dos alimentos gravídicos, o Juiz designará a data para a realização da audiência, que será considerada o termo a quo para o curso do prazo de cinco dias para a defesa do réu.
- B)
O réu deverá ser informado da fixação dos alimentos gravídicos, de modo que o prazo de cinco dias será contado a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
- C)
O momento para apresentação da defesa do réu, nesse caso, será a audiência de instrução e julgamento, que terá a data determinada na decisão que fixa os alimentos provisórios.
- D)
O prazo de 15 dias para o oferecimento de defesa terá início no dia da juntada do mandado que fixou e determinou o pagamento de alimentos gravídicos.
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Perguntas frequentes
O que são alimentos gravídicos?
São as prestações devidas à gestante durante a gravidez para cobrir despesas adicionais decorrentes da gestação, como alimentação, assistência médica e medicamentos, conforme a Lei 11.804/2008.
Qual é o prazo para o suposto pai apresentar defesa em ação de alimentos gravídicos?
O prazo é de 5 dias, contado da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, conforme o art. 6º da Lei 11.804/2008.
Como se dá a citação do réu na ação de alimentos gravídicos?
O réu é citado pessoalmente, sendo informado da decisão que fixou os alimentos provisórios e do prazo de 5 dias para oferecer defesa. A contagem do prazo inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos.