Sobre o tema
O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que preencha requisitos legais. Previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal, exige, entre outros, o cumprimento de parte da pena, bom comportamento e reparação do dano. Para crimes dolosos com violência ou grave ameaça, o requisito temporal é maior. A reincidência em crime doloso impede o benefício, salvo se o condenado não for reincidente específico. No caso de Marcus, condenado por roubo simples (violência) e reincidente em furto, a questão aborda os limites do livramento condicional, especialmente quanto à interrupção do prazo por falta grave.
Tópicos relacionados
- Requisitos do livramento condicional
- Crimes violentos e livramento condicional
- Reincidência no direito penal brasileiro
- Execução penal e cumprimento de pena
- Falta grave e interrupção do prazo
Enunciado
Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
- B)
O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
- C)
Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
- D)
Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é o livramento condicional?
É um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições, após cumprir parte da pena e preencher requisitos legais.
Quais são os requisitos para obter o livramento condicional?
Os requisitos incluem: cumprimento de parte da pena (conforme a gravidade do crime e reincidência), reparação do dano, bom comportamento, e não estar em falta grave. Para crimes violentos, o tempo de cumprimento é maior.
A reincidência impede a concessão do livramento condicional?
Sim, se o condenado for reincidente em crime doloso, não pode obter o livramento condicional, conforme artigo 83, II, do Código Penal. No entanto, a reincidência em crime doloso com violência ou grave ameaça também impede.