Ano 2015

Sobre o tema

O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que preencha requisitos legais. Previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal, exige, entre outros, o cumprimento de parte da pena, bom comportamento e reparação do dano. Para crimes dolosos com violência ou grave ameaça, o requisito temporal é maior. A reincidência em crime doloso impede o benefício, salvo se o condenado não for reincidente específico. No caso de Marcus, condenado por roubo simples (violência) e reincidente em furto, a questão aborda os limites do livramento condicional, especialmente quanto à interrupção do prazo por falta grave.

Tópicos relacionados

  • Requisitos do livramento condicional
  • Crimes violentos e livramento condicional
  • Reincidência no direito penal brasileiro
  • Execução penal e cumprimento de pena
  • Falta grave e interrupção do prazo

Enunciado

Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • B)

    O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.

  • C)

    Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.

  • D)

    Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.

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Perguntas frequentes

O que é o livramento condicional?

É um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições, após cumprir parte da pena e preencher requisitos legais.

Quais são os requisitos para obter o livramento condicional?

Os requisitos incluem: cumprimento de parte da pena (conforme a gravidade do crime e reincidência), reparação do dano, bom comportamento, e não estar em falta grave. Para crimes violentos, o tempo de cumprimento é maior.

A reincidência impede a concessão do livramento condicional?

Sim, se o condenado for reincidente em crime doloso, não pode obter o livramento condicional, conforme artigo 83, II, do Código Penal. No entanto, a reincidência em crime doloso com violência ou grave ameaça também impede.