Ano 2015

Sobre o tema

A ação penal privada subsidiária da pública é um instrumento processual previsto no art. 5º, LIX da Constituição Federal e no art. 29 do Código de Processo Penal. Ela permite que o ofendido ou seu representante legal proponha queixa-crime quando o Ministério Público permanece inerte, ou seja, não oferece denúncia, não requer arquivamento nem realiza diligências no prazo legal. Contudo, a inércia do órgão ministerial é condição essencial para o cabimento dessa ação. Caso o MP manifeste-se pelo arquivamento, como no caso em que conclui pela inexistência de indícios de autoria ou materialidade, não há que se falar em inércia. Assim, a queixa subsidiária deve ser rejeitada pelo juiz, pois o MP não se omitiu, mas sim exerceu seu juízo de valor sobre o caso. A distinção entre arquivamento e inércia é crucial para a correta aplicação do instituto.

Tópicos relacionados

  • Ação penal privada subsidiária da pública
  • Inércia do Ministério Público
  • Condições para propositura da queixa
  • Distinção entre inércia e arquivamento
  • Rejeição da queixa pelo juiz

Enunciado

Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública.
Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.

  • B)

    caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.

  • C)

    a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.

  • D)

    a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.

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Perguntas frequentes

O que é ação penal privada subsidiária da pública?

É a ação proposta pelo ofendido quando o Ministério Público, tendo prazo para oferecer denúncia, permanece inerte, não a oferecendo, não requerendo arquivamento nem realizando diligências.

Quais são os requisitos para a ação penal privada subsidiária?

Os requisitos são: inércia do Ministério Público no prazo legal (art. 29 do CPP), legítimo interesse do ofendido e observância do prazo decadencial de 6 meses para a propositura da queixa.

O que ocorre se o Ministério Público requerer o arquivamento?

Se o MP requerer o arquivamento, não há inércia, e a ação penal privada subsidiária não é cabível. O juiz deve rejeitar a queixa, pois o MP manifestou-se sobre o caso.