Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) estabelece os deveres éticos e disciplinares dos advogados. Uma das infrações mais graves é o recebimento de valores para aplicação em atividades ilícitas, como jogos proibidos por lei. Essa conduta viola a dignidade da profissão e a confiança depositada pela sociedade na advocacia. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é que o simples recebimento, independentemente de exigência prévia, já configura infração disciplinar, pois o advogado não pode se envolver com ilicitudes. A questão testa o conhecimento do artigo 34, inciso II, do Estatuto, que tipifica como infração 'receber valores para aplicação em atividades ilícitas'. Compreender essa norma é essencial para a atuação ética na advocacia.
Tópicos relacionados
- Estatuto da Advocacia e infrações disciplinares
- Ética profissional do advogado
- Recebimento de valores para atividades ilícitas
- Jogos não autorizados por lei
- Art. 34 do Estatuto da OAB
Enunciado
O advogado F recebe do seu cliente WW determinada soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
Alternativas
- A)
decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
- B)
surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
- C)
inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
- D)
é descaracterizada por ausência de previsão legal.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma infração disciplinar no Estatuto da Advocacia?
Infração disciplinar é qualquer conduta do advogado que viole os deveres éticos e legais previstos no Estatuto, como receber valores para atividades ilícitas, captar clientes de forma irregular ou violar o sigilo profissional.
Qual a consequência para o advogado que recebe dinheiro para aplicar em jogos ilegais?
O advogado comete infração disciplinar prevista no art. 34, II, do Estatuto, podendo sofrer sanções como censura, suspensão ou exclusão da OAB, dependendo da gravidade e reincidência.
Para configurar a infração, é necessário que o advogado exija o valor para a aplicação ilícita?
Não. O simples recebimento dos valores para aplicação ilícita já caracteriza a infração, independentemente de exigência prévia, conforme entendimento consolidado.