Sobre o tema
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para a prorrogação da jornada em atividades insalubres. O trabalho em condições insalubres exige autorização prévia da autoridade competente (atualmente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho) para que horas extras sejam realizadas, conforme o artigo 60 da CLT. Essa proteção adicional visa preservar a saúde do trabalhador, limitando o tempo de exposição a agentes nocivos. Na hipótese de um enfermeiro que se recusa a fazer hora extra sem essa autorização, a recusa é legalmente justificada, não configurando insubordinação. Entender essa distinção é essencial para a atuação profissional e para concursos, como o da OAB.
Tópicos relacionados
- Jornada de trabalho na CLT
- Atividades insalubres e prorrogação de jornada
- Artigo 60 da CLT
- Obrigatoriedade de horas extras
- Recusa justificada do empregado
Enunciado
Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu expediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Diante desse impasse e de acordo com a CLT, marque a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Lúcio está errado, pois seu dever é de colaboração para com o empregador. A resistência injustificada à sobrejornada dá margem à ruptura por justa causa, por ato de insubordinação.
- B)
Lúcio está correto, pois é pacífico e sumulado o entendimento de que nenhum empregado é obrigado a realizar horas extras.
- C)
Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que eventual realização de hora extra seja antecedida de qualquer autorização de órgão governamental.
- D)
Lúcio está correto, pois, tratando-se de atividade insalubre, a prorrogação de jornada precisa ser previamente autorizada pela autoridade competente.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma atividade insalubre?
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos em lei, exigindo adicional de insalubridade.
O empregado pode se recusar a fazer hora extra?
Sim, em regra o empregado não é obrigado a fazer horas extras, salvo em casos de força maior ou necessidade imperiosa, mas a recusa deve ser justificada. Em atividades insalubres, a recusa é ainda mais amparada se não houver autorização prévia.
Qual a consequência de realizar horas extras sem autorização em atividade insalubre?
A empresa pode ser autuada e multada pela fiscalização do trabalho, além de poder ter que pagar o adicional de horas extras e o adicional de insalubridade, sem prejuízo de outras sanções.