Sobre o tema
No processo trabalhista, a exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado pelo executado para alegar vícios que maculam a própria validade da execução, como a ausência de citação válida. Sua admissibilidade é restrita a matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. A decisão que acolhe a exceção e anula o processo desde a citação inicial tem natureza de decisão interlocutória, mas, no âmbito da execução trabalhista, o recurso cabível é o agravo de petição, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse recurso é específico para impugnar decisões que extinguem a execução ou que, como no caso, determinam a nulidade de atos processuais.
Tópicos relacionados
- Exceção de pré-executividade no processo trabalhista
- Recursos trabalhistas: agravo de petição
- Nulidade da citação na execução trabalhista
- Decisões interlocutórias na execução trabalhista
Enunciado
No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início.
Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Contra essa decisão caberá agravo de petição.
- B)
Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
- C)
Caberá a interposição de recurso ordinário.
- D)
Caberá a interposição de agravo de instrumento.
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Perguntas frequentes
O que é a exceção de pré-executividade?
É um incidente processual na execução que permite ao executado alegar vícios que comprometam a validade do título ou a regularidade da execução, sem necessidade de embargos.
Quais matérias podem ser arguidas via exceção de pré-executividade?
Apenas matérias de ordem pública, como nulidade da citação, ausência de requisitos do título executivo, ou prescrição intercorrente, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Qual a diferença entre agravo de petição e agravo de instrumento?
O agravo de petição é o recurso cabível no processo trabalhista contra decisões interlocutórias em execução; já o agravo de instrumento é utilizado no processo civil comum.