Sobre o tema
O direito de acesso dos advogados às salas de sessões dos tribunais é uma prerrogativa fundamental garantida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Essa prerrogativa visa assegurar que o advogado possa exercer plenamente sua função de defesa dos interesses do cliente, permitindo-lhe dirigir-se diretamente aos magistrados para apresentar alegações orais ou escritas. A liberdade de ingresso na parte reservada aos juízes, sem necessidade de autorização prévia, é essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa. Compreender esse direito é crucial para que advogados recém-formados e estudantes de Direito conheçam os limites e as possibilidades de atuação profissional no ambiente forense.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas do advogado no Estatuto da Advocacia
- Direito de ingresso em salas de sessões
- Atuação do advogado em julgamentos
- Limites do espaço reservado aos magistrados
- Contraditório e ampla defesa
Enunciado
Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões
Alternativas
- A)
está restrito ao espaço da plateia.
- B)
depende de autorização do Presidente da Câmara.
- C)
é livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
- D)
depende de concordância dos julgadores.
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Perguntas frequentes
O advogado pode transitar livremente em todas as dependências do tribunal?
Sim, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o livre ingresso nas salas de sessões, inclusive na parte reservada aos magistrados, para apresentar alegações orais ou escritas.
Existe alguma restrição ao direito de ingresso do advogado na área reservada dos juízes?
Não há restrição prévia; o advogado pode acessar a área reservada sem autorização, desde que o faça no exercício da profissão, como para entregar petições ou fazer sustentações orais.
Qual a consequência de impedir o advogado de acessar a parte reservada dos magistrados?
Impedir o acesso configura violação de prerrogativa profissional, podendo ensejar representação à OAB e nulidade dos atos praticados sem a presença do advogado.