Ano 2015

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 estabelece mecanismos de intervenção na propriedade rural para coibir práticas ilícitas, como a exploração de trabalho escravo. O artigo 243, com redação dada pela Emenda Constitucional 81/2014, prevê a expropriação de glebas onde for constatada a exploração de mão de obra escrava, sem qualquer indenização ao proprietário e com destinação dos imóveis à reforma agrária ou programas de habitação popular. Tal dispositivo representa um importante instrumento de combate a violações de direitos humanos no campo, diferenciando-se da desapropriação por interesse social, que exige indenização prévia e justa. A medida visa punir o proprietário que se beneficia do trabalho análogo ao de escravo, garantindo que as terras sejam utilizadas para fins sociais.

Tópicos relacionados

  • Expropriação por trabalho escravo na Constituição
  • Artigo 243 da CF e EC 81/2014
  • Diferença entre desapropriação e expropriação
  • Direito de propriedade vs função social
  • Reforma agrária e destinação de terras expropriadas

Enunciado

Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava.
Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas

  • A)

    a propriedade deve ser objeto de desapropriação, respeitado o direito à justa e prévia indenização a que faz jus o proprietário.

  • B)

    a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária.

  • C)

    o direito de propriedade de Luiz deve ser respeitado, tendo em vista serem as terras em comento produtivas.

  • D)

    o direito da propriedade de Luiz deve ser respeitado, pois a expropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

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Perguntas frequentes

O que é expropriação na Constituição brasileira?

Expropriação é a perda da propriedade sem indenização ao proprietário, prevista no artigo 243 da CF para casos de trabalho escravo e cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.

Qual a diferença entre desapropriação e expropriação?

Na desapropriação, o proprietário recebe indenização prévia e justa; na expropriação, não há indenização, sendo uma sanção por ilícito.

O que a EC 81/2014 alterou no artigo 243?

A EC 81/2014 incluiu a exploração de trabalho escravo como hipótese de expropriação, além do cultivo de plantas psicotrópicas, e determinou a destinação das terras à reforma agrária.