Ano 2015

Sobre o tema

A liberdade de associação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, mas não é absoluta. O ordenamento jurídico brasileiro permite que associações com propósitos ilícitos, como incitação à violência contra minorias, sofram intervenção judicial. O artigo 5º, incisos XVII a XIX, estabelece que a criação de associações independe de autorização, mas suas atividades podem ser suspensas por decisão judicial, e a dissolução compulsória exige trânsito em julgado. Esse equilíbrio entre liberdade e repressão a abusos é essencial para a proteção dos direitos humanos e da ordem democrática.

Tópicos relacionados

  • Limites à liberdade de associação
  • Suspensão judicial de atividades
  • Dissolução compulsória de associações
  • Art. 5º, XVII a XIX da CF/88
  • Incitação à violência e ordem democrática

Enunciado

Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução.
Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.

  • B)

    Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.

  • C)

    A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.

  • D)

    Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.

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Perguntas frequentes

Uma associação pode ser dissolvida sem trânsito em julgado?

Não. A Constituição Federal exige o trânsito em julgado de sentença judicial para a dissolução compulsória de associações, garantindo o devido processo legal.

O que é necessário para suspender as atividades de uma associação?

Basta uma decisão judicial interlocutória, sem necessidade de trânsito em julgado, desde que haja indícios de ilicitude, como incitação à violência.

A natureza paramilitar é condição para intervenção estatal em associações?

Não. A Constituição prevê intervenção para qualquer associação com fins ilícitos, independentemente de caráter paramilitar, que é apenas uma das hipóteses.