Ano 2015

Sobre o tema

A capacidade tributária ativa é a atribuição legal para arrecadar e fiscalizar tributos, podendo ser delegada a pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, por meio de lei. Já a competência tributária, que é o poder de instituir tributos, é indelegável. A distinção entre esses conceitos é fundamental no Direito Tributário brasileiro, pois permite que a administração pública organize a execução das atividades fiscais de forma eficiente, sem comprometer a rigidez constitucional da competência. A delegação da capacidade tributária ativa deve ser feita por lei e pode ser revogada a qualquer tempo pela entidade delegante, conforme o interesse público.

Tópicos relacionados

  • Capacidade tributária ativa
  • Delegação de capacidade tributária
  • Competência tributária indelegável
  • Autarquias e tributação
  • Atividade fiscal e arrecadação

Enunciado

A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo e arrecadá-lo.
Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    A capacidade tributária ativa (realizar atos de fiscalização e arrecadação) é delegável.

  • B)

    Trata-se de caso de delegação da competência tributária da União.

  • C)

    Não é possível que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu a tal autarquia.

  • D)

    Em eventual discussão judicial proposta por um contribuinte do tributo, a autarquia não terá prazo em dobro para recorrer.

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Perguntas frequentes

O que é capacidade tributária ativa?

É a atribuição legal para realizar atos de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, podendo ser delegada a outras entidades.

A capacidade tributária ativa pode ser delegada a autarquias?

Sim, desde que haja previsão legal, pois a delegação da capacidade ativa é permitida pelo Código Tributário Nacional (art. 7º).

Qual a diferença entre capacidade tributária ativa e competência tributária?

Competência tributária é o poder constitucional de instituir tributos, indelegável; capacidade ativa é a função administrativa de arrecadar e fiscalizar, delegável.