Sobre o tema
A capacidade tributária ativa é a atribuição legal para arrecadar e fiscalizar tributos, podendo ser delegada a pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, por meio de lei. Já a competência tributária, que é o poder de instituir tributos, é indelegável. A distinção entre esses conceitos é fundamental no Direito Tributário brasileiro, pois permite que a administração pública organize a execução das atividades fiscais de forma eficiente, sem comprometer a rigidez constitucional da competência. A delegação da capacidade tributária ativa deve ser feita por lei e pode ser revogada a qualquer tempo pela entidade delegante, conforme o interesse público.
Tópicos relacionados
- Capacidade tributária ativa
- Delegação de capacidade tributária
- Competência tributária indelegável
- Autarquias e tributação
- Atividade fiscal e arrecadação
Enunciado
A União instituiu determinado tributo federal e conferiu a uma autarquia as tarefas de fiscalizá-lo e arrecadá-lo.
Tendo em vista a situação narrada, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A capacidade tributária ativa (realizar atos de fiscalização e arrecadação) é delegável.
- B)
Trata-se de caso de delegação da competência tributária da União.
- C)
Não é possível que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, a atribuição que conferiu a tal autarquia.
- D)
Em eventual discussão judicial proposta por um contribuinte do tributo, a autarquia não terá prazo em dobro para recorrer.
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Perguntas frequentes
O que é capacidade tributária ativa?
É a atribuição legal para realizar atos de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, podendo ser delegada a outras entidades.
A capacidade tributária ativa pode ser delegada a autarquias?
Sim, desde que haja previsão legal, pois a delegação da capacidade ativa é permitida pelo Código Tributário Nacional (art. 7º).
Qual a diferença entre capacidade tributária ativa e competência tributária?
Competência tributária é o poder constitucional de instituir tributos, indelegável; capacidade ativa é a função administrativa de arrecadar e fiscalizar, delegável.