Ano 2015

Sobre o tema

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, regulado pelo princípio da seletividade previsto na Constituição Federal (art. 153, §3º, I). Esse princípio determina que as alíquotas do IPI sejam fixadas de acordo com a essencialidade do produto: quanto mais essencial, menor a alíquota; quanto menos essencial, maior a alíquota. Assim, produtos como cigarro (supérfluo e nocivo à saúde) podem ter alíquotas elevadíssimas (100%), enquanto itens de vestuário (essencial) têm alíquota moderada (10%) e macarrão (bem de primeira necessidade) pode ter alíquota zero. O Decreto 123/2015, que fixou essas alíquotas, é um ato normativo infralegal, mas desde que respeite os limites legais (lei tributária que delegou a alteração), é constitucional. A questão exige conhecer esse princípio e diferenciá-lo de outros, como legalidade, não confisco e progressividade.

Tópicos relacionados

  • Princípio da seletividade no IPI
  • Essencialidade dos produtos e alíquotas
  • Limites constitucionais do IPI
  • Decretos presidenciais em matéria tributária
  • Diferença entre progressividade e seletividade

Enunciado

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber:
Cigarro – alíquota de 100%
Vestuário – alíquota de 10%
Macarrão – alíquota zero
Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Alternativas

  • A)

    o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

  • B)

    o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

  • C)

    as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

  • D)

    as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da seletividade do IPI?

É o princípio constitucional que determina que as alíquotas do IPI sejam graduadas conforme a essencialidade do produto: produtos supérfluos têm alíquotas mais altas e produtos essenciais, alíquotas mais baixas ou isenção.

O IPI pode ter alíquotas diferenciadas por decreto?

Sim, desde que o decreto respeite os limites fixados em lei (legalidade tributária). A Constituição permite a alteração de alíquotas do IPI por decreto, dentro das balizas legais, conforme art. 153, §1º.

Qual a diferença entre seletividade e progressividade?

Seletividade relaciona-se à essencialidade do produto (IPI, ICMS), enquanto progressividade relaciona-se à capacidade econômica do contribuinte (IR, IPTU). No IPI, a progressividade não se aplica; a variação de alíquotas é por seletividade.