Ano 2015

Sobre o tema

A improbidade administrativa é um dos temas mais relevantes do direito administrativo brasileiro, especialmente no que tange aos prazos prescricionais para a punição de agentes públicos. A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções para atos que importem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios da administração pública. Uma questão crucial envolve a prescrição da pretensão punitiva, que varia conforme o agente ocupe ou não cargo eletivo. Para ex-governadores, o prazo prescricional é de 5 anos após o término do mandato, conforme interpretação do STJ e STF. Entender esse prazo é essencial para evitar a impunidade e garantir a responsabilização de agentes públicos por atos praticados durante o exercício do cargo.

Tópicos relacionados

  • Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa
  • Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito
  • Sanções do Art. 12 da Lei 8.429/1992
  • Prazo prescricional para ex-governadores
  • Responsabilização de agentes políticos

Enunciado

O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    o ex-governador está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.

  • B)

    a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que não podem ser réus de tal demanda aqueles que já não ocupam mandato eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração.

  • C)

    a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde o término do exercício do mandado eletivo.

  • D)

    é imprescritível a ação de improbidade destinada à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, e, por essa razão, o ex-governador pode sofrer as cominações legais, mesmo após o término do seu mandato.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa contra ex-governador?

O prazo é de 5 anos após o término do mandato para atos praticados durante o exercício do cargo, conforme o Art. 23, §1º da Lei 8.429/1992 e jurisprudência consolidada.

As sanções por improbidade administrativa prescrevem em quanto tempo para agentes que não ocupam cargo eletivo?

Para agentes não eletivos, a prescrição segue o prazo geral de 5 anos, contado da data do ato ilícito ou do conhecimento pela administração, dependendo do caso.

É possível responsabilizar ex-governador por improbidade após o término do mandato?

Sim, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo prescricional de 5 anos após o fim do mandato. O agente político não fica imune após deixar o cargo.