Ano 2015

Sobre o tema

A estabilidade do servidor público federal é uma garantia constitucional que visa proteger o funcionário de perseguições políticas e assegurar a continuidade do serviço público. No entanto, essa estabilidade não é absoluta: o servidor pode perder o cargo em casos de falta grave, como a inassiduidade habitual, após processo administrativo disciplinar que respeite o contraditório e a ampla defesa. A Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) prevê a demissão por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, sendo necessário comprovar a frequência irregular e a intenção do servidor. Entender os limites da estabilidade é fundamental para gestores públicos e servidores, pois o descumprimento dos deveres pode levar à perda do cargo, mesmo para quem nunca sofreu sanções anteriores.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade do servidor público
  • Inassiduidade habitual no serviço público
  • Processo administrativo disciplinar (PAD)
  • Demissão de servidor público federal
  • Lei 8.112/90 e deveres do servidor

Enunciado

Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano.
A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Marcos Paulo, servidor público estável, só pode ser demitido após decisão judicial transitada em julgado.

  • B)

    Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

  • C)

    Marcos Paulo, servidor público estável que nunca sofrera qualquer punição na esfera administrativa, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade.

  • D)

    Marcos Paulo, servidor público estável, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade, pois esta somente autoriza a aplicação das sanções de advertência e suspensão.

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Perguntas frequentes

O que é inassiduidade habitual no serviço público?

Inassiduidade habitual é a falta reiterada ao trabalho, sem justificativa, caracterizando descumprimento dos deveres funcionais. A Lei 8.112/90 (art. 139) prevê a demissão por inassiduidade habitual, sendo necessário comprovar a frequência irregular e a ausência de motivo justo.

A estabilidade do servidor público impede sua demissão?

Não. A estabilidade garante que o servidor só perca o cargo mediante processo administrativo com ampla defesa ou por decisão judicial transitada em julgado. Em casos de falta grave, como abandono de cargo ou inassiduidade habitual, a demissão é possível.

Qual a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?

Abandono de cargo ocorre quando o servidor falta por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa. Inassiduidade habitual é a falta intercalada, mas frequente, que demonstra desídia. Ambos podem levar à demissão, mas a comprovação é diferente.