Ano 2015

Sobre o tema

O regime jurídico das organizações sociais (OS) é regido pela Lei nº 9.637/1998, que permite ao Poder Público qualificar entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado. Essas entidades firmam contratos de gestão com a Administração Pública, estabelecendo metas e indicadores. Quando a União pretende celebrar contratos de prestação de serviços com a mesma OS para atividades já previstas no contrato de gestão, surge a questão sobre a necessidade de licitação. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade. No caso, o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93 considera dispensável a licitação para contratação de organizações sociais, desde que o contrato esteja alinhado ao contrato de gestão. Isso visa otimizar recursos e manter a continuidade dos serviços, desde que respeitados os princípios da administração pública.

Tópicos relacionados

  • Organização social e contrato de gestão
  • Dispensa de licitação no art. 24 da Lei 8.666/93
  • Lei nº 9.637/98 e parcerias público-privadas
  • Diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação
  • Contratação direta com organizações sociais

Enunciado

Após celebrar contrato de gestão com uma organização social, a União pretende celebrar, com a mesma organização, contrato de prestação de serviços para a realização de atividades contempladas no contrato de gestão.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É obrigatória a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.

  • B)

    É dispensável a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.

  • C)

    É inexigível a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.

  • D)

    Não é possível celebrar contrato de prestação de serviços com entidade qualificada como organização social.

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Perguntas frequentes

O que é uma organização social?

É uma entidade privada sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal) para atuar em áreas como saúde, cultura e educação, mediante contrato de gestão.

Quando a licitação é dispensável na contratação de organização social?

Segundo o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação quando a contratação for realizada com organização social para serviços previstos no contrato de gestão, desde que haja compatibilidade de preços.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a torna facultativa por razões de interesse público (ex.: valor, situação emergencial). Na inexigibilidade, a licitação é inviável devido à inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo).