Sobre o tema
No direito administrativo brasileiro, a concessão de serviços públicos é um contrato administrativo pelo qual a Administração transfere a execução de um serviço público a uma empresa privada, que o fará por sua conta e risco. Quando o concessionário descumpre suas obrigações de forma grave, como prestar serviço inadequado, o poder concedente pode decretar a caducidade da concessão. A caducidade é uma forma de extinção unilateral do contrato por inadimplência do concessionário, prevista na Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões). Diferentemente da encampação (que exige indenização e razões de interesse público), ou da revogação (ato unilateral sem prazo determinado), a caducidade depende de processo administrativo e decreto do poder concedente, sem necessidade de lei autorizativa. Esse instrumento visa proteger o interesse público e garantir a continuidade e qualidade dos serviços.
Tópicos relacionados
- Caducidade na concessão de serviços públicos
- Diferença entre caducidade e encampação
- Lei nº 8.987/95 e extinção de concessão
- Processo administrativo para declaração de caducidade
- Atos unilaterais da Administração Pública
Enunciado
Após dezenas de reclamações dos usuários do serviço de transporte metroviário, o Estado Y determinou a abertura de processo administrativo para verificar a prestação inadequada e ineficiente do serviço por parte da empresa concessionária.
Caso se demonstre a inadimplência, como deverá proceder o poder público concedente?
Alternativas
- A)
Declarar, por decreto, a caducidade da concessão.
- B)
Declarar, por decreto, a encampação do serviço.
- C)
Declarar, por decreto, após lei autorizativa, a revogação da concessão.
- D)
Declarar, por lei, a anulação do contrato de concessão.
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Perguntas frequentes
O que é caducidade na concessão de serviços públicos?
É a extinção unilateral do contrato de concessão pelo poder concedente, por descumprimento grave das obrigações pelo concessionário, após processo administrativo, nos termos da Lei nº 8.987/95.
Qual a diferença entre caducidade e encampação?
A caducidade decorre de inadimplência do concessionário, enquanto a encampação é por razões de interesse público, com indenização prévia, e exige lei autorizativa.
É necessária lei para decretar a caducidade?
Não; a caducidade é declarada por decreto do poder concedente, após processo administrativo, sem necessidade de lei autorizativa específica.