Sobre o tema
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) são instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. Instituídos pela Constituição Federal de 1988 e regulamentados por Resoluções do CONAMA, o EIA/RIMA é exigido para atividades ou empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, operando como ferramenta preventiva no licenciamento ambiental. Sua elaboração envolve equipe multidisciplinar, análise de alternativas e avaliação de impactos nos meios natural, artificial e cultural. A publicidade do RIMA é garantida constitucionalmente, permitindo participação social no processo decisório. Compreender o EIA/RIMA é essencial para profissionais do direito ambiental, especialmente em questões de licenciamento e responsabilidade.
Tópicos relacionados
- Licenciamento Ambiental
- EIA/RIMA
- Princípio da Publicidade Ambiental
- Resoluções CONAMA
- Impacto Ambiental Significativo
Enunciado
Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).
Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente”.
- B)
O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada Licença Ambiental Prévia.
- C)
O EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensá-lo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em Resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA.
- D)
O EIA-RIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição Constitucional (CRFB/1988).
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Perguntas frequentes
O que é o EIA/RIMA?
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um documento técnico multidisciplinar que analisa os impactos ambientais de um empreendimento. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é um resumo do EIA, em linguagem acessível, para divulgação pública.
Quando o EIA/RIMA é exigido?
É exigido para atividades ou empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, conforme listados em Resoluções do CONAMA ou por decisão do órgão ambiental competente.
Qual a diferença entre Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)?
A LP aprova a viabilidade ambiental do projeto, exige o EIA/RIMA e condiciona a localização. A LI autoriza a instalação do empreendimento. A LO permite o funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes.