Sobre o tema
O pacto comissório é a cláusula que permite ao credor apropriar-se da coisa dada em garantia caso o devedor não pague a dívida. O Código Civil brasileiro, em seu art. 1.428, proíbe tal pacto nas garantias reais, como penhor, hipoteca e anticrese, visando proteger o devedor de abusos. Contudo, a proibição não impede que, após o vencimento da dívida, as partes acordem a dação em pagamento da coisa empenhada. Essa diferença é crucial: antes do vencimento, o credor não pode exigir a coisa; depois, pode aceitá-la como pagamento, desde que haja nova manifestação de vontade. A questão da OAB testa esse conhecimento específico, exigindo a distinção entre pacto comissório nulo e dação em pagamento lícita.
Tópicos relacionados
- Pacto comissório no direito civil
- Penhor e garantias reais
- Dação em pagamento
- Proibição legal do pacto comissório
- Exceção após vencimento da dívida
Enunciado
Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.
Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.
Alternativas
- A)
Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
- B)
O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
- C)
Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
- D)
O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
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Perguntas frequentes
O que é pacto comissório?
É a cláusula que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia se a dívida não for paga. O Código Civil proíbe essa prática para evitar que o credor se aproveite da situação do devedor.
É permitido dar a coisa empenhada em pagamento da dívida?
Sim, desde que o acordo ocorra após o vencimento da dívida. Antes do vencimento, a cláusula que prevê a transferência automática é nula (pacto comissório), mas depois as partes podem livremente celebrar a dação em pagamento.
Qual a diferença entre pacto comissório e dação em pagamento?
O pacto comissório é uma cláusula prévia ao vencimento, proibida por lei. A dação em pagamento é um negócio jurídico posterior, em que o devedor oferece e o credor aceita a coisa em substituição ao pagamento em dinheiro, sendo plenamente válida.