Ano 2015

Sobre o tema

No âmbito escolar, a distinção entre indisciplina e ato infracional é essencial para a aplicação correta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A indisciplina abrange condutas que violam as regras internas da escola, como conversar ou usar celular, e são tratadas pedagogicamente pela instituição. Já o ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, que, quando praticada por crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (12 a 18 anos), aciona medidas específicas: para crianças, medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar; para adolescentes, medidas socioeducativas aplicadas pela autoridade policial ou judiciária. Compreender essa diferença é fundamental para educadores e operadores do direito, especialmente em situações que envolvem ameaças, injúrias ou outros atos com repercussão penal.

Tópicos relacionados

  • Ato infracional no Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Diferença entre indisciplina escolar e ato infracional
  • Medidas protetivas para crianças
  • Medidas socioeducativas para adolescentes
  • Competência do Conselho Tutelar e da autoridade policial

Enunciado

J., com 11 anos, L., com 12 anos, e M., com 13 anos de idade, são alunos do 8º ano do ensino fundamental de uma conceituada escola particular. Os três, desde que foram estudar na mesma turma, passaram a causar diversos problemas para o transcurso normal das aulas, tais como: escutar música; conversar; dormir; colocar os pés nas mesas e não desligar o aparelho celular.
O professor de matemática, inconformado com a conduta desrespeitosa dos alunos, repreende-os, avisando que os encaminhará para a direção da escola. Ato contínuo, os alunos reagem da seguinte forma: J. chama o professor de “velho idiota”; L. levanta e sai da sala no meio da aula; e M. ameaça matá-lo.
Diante dos atos de indisciplina dos três alunos, a direção da escola entra em contato com o seu departamento jurídico para, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, receber a orientação de como proceder.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a orientação recebida pela direção escolar.

Alternativas

  • A)

    Os atos de indisciplina praticados por J., L. e M. deverão ser coibidos pela própria direção escolar.

  • B)

    J. e M. praticaram atos infracionais. J. deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e M. para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.

  • C)

    J., L. e M. praticaram atos infracionais e deverão ser encaminhados para a autoridade policial.

  • D)

    J. e M. praticaram atos infracionais. Ambos deverão ser encaminhados para a autoridade policial. A indisciplina de L. deverá ser coibida pela própria direção escolar.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um ato infracional no ECA?

Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente. Exemplos: ameaça, lesão corporal, furto.

Qual a diferença no tratamento de crianças e adolescentes que cometem ato infracional?

Crianças (até 11 anos) recebem medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar. Adolescentes (12 a 18 anos) estão sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços ou internação.

A indisciplina escolar pode ser considerada ato infracional?

Não, a indisciplina é uma infração às regras internas da escola (ex.: conversar, usar celular) e deve ser tratada pedagogicamente pela direção escolar, sem envolver o sistema de justiça.