Ano 2015

Sobre o tema

O contrato de franquia empresarial é regulado pela Lei nº 8.955/1994, que estabelece obrigações pré-contratuais e contratuais para franqueadores e franqueados. A circular de oferta de franquia (COF) é documento essencial, devendo conter informações detalhadas sobre o negócio, incluindo o território de atuação, possibilidade de vendas externas, e dados financeiros do franqueador. O descumprimento dessas regras pode gerar anulação do contrato e devolução de valores. Compreender essas disposições é crucial para quem pretende ingressar em um sistema de franquia, assegurando transparência e proteção aos investidores.

Tópicos relacionados

  • Lei de Franquia (Lei nº 8.955/1994)
  • Circular de Oferta de Franquia (COF)
  • Obrigações pré-contratuais do franqueador
  • Território de atuação do franqueado
  • Consequências de informações falsas na COF

Enunciado

Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato.
Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.

Alternativas

  • A)

    O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.

  • B)

    Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia.

  • C)

    Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • D)

    Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas.

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Perguntas frequentes

O que deve conter obrigatoriamente a circular de oferta de franquia?

A COF deve conter informações completas sobre o franqueador, histórico, balanços financeiros, taxa de filiação, royalties, territorialidade, possibilidade de vendas externas, entre outros requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.955/1994.

A circular de oferta de franquia precisa ser registrada em cartório?

Sim, a COF deve ser registrada em cartório de títulos e documentos, exceto para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que têm requisitos simplificados.

Quais as consequências para o franqueador que fornecer informações falsas na COF?

O franqueado pode arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas, devidamente corrigidas, além de perdas e danos, conforme o art. 4º da Lei 8.955/1994.