Ano 2015

Sobre o tema

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um instrumento que visa a superação da crise econômico-financeira do devedor empresário, permitindo-lhe renegociar suas dívidas com credores sob supervisão judicial. No entanto, nem todos os créditos se sujeitam ao plano de recuperação. De acordo com o art. 49 da lei, os créditos anteriores ao pedido, mas que não sofram alteração de valor ou condições de pagamento no plano, não se submetem aos efeitos da recuperação. Isso significa que tais credores não têm direito a voto nas assembleias e seus créditos não são considerados para quórum, conforme o art. 45. Essa distinção é crucial para entender a dinâmica do processo e os direitos de cada credor.

Tópicos relacionados

  • Recuperação judicial na Lei 11.101/2005
  • Créditos sujeitos e não sujeitos à recuperação
  • Direito de voto dos credores na assembleia
  • Classes de credores na recuperação judicial
  • Novação na recuperação judicial

Enunciado

Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.

  • B)

    O crédito será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.

  • C)

    A credora poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).

  • D)

    A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.

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Perguntas frequentes

O que são créditos não sujeitos à recuperação judicial?

São créditos que, por não terem sido alterados no plano de recuperação, mantêm suas condições originais e não se submetem ao processo, conforme o art. 49 da Lei 11.101/2005.

Um credor com crédito não sujeito pode votar na assembleia geral de credores?

Não. Segundo o art. 45 da mesma lei, apenas credores com créditos sujeitos ao plano têm direito a voto; créditos não sujeitos são excluídos da assembleia.

A novação na recuperação judicial abrange todos os credores?

Não. A novação ocorre apenas para os créditos efetivamente submetidos e alterados pelo plano; créditos não sujeitos permanecem com suas condições originais.