Sobre o tema
As medidas cautelares são instrumentos processuais que visam assegurar a efetividade de um futuro provimento jurisdicional, evitando que o direito da parte seja lesado pela demora do processo. No direito brasileiro, a medida cautelar preparatória é aquela proposta antes do ajuizamento da ação principal, e sua eficácia está condicionada ao cumprimento do prazo para propositura da ação principal, conforme o artigo 308 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente à época). A liminar concedida perde eficácia se a ação principal não for ajuizada no prazo de 30 dias, contado da efetivação da medida. O descumprimento desse prazo acarreta a extinção do processo cautelar, sem prejuízo de nova propositura. Entender esses prazos é essencial para a atuação do advogado, especialmente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Medida cautelar preparatória
- Prazo para ajuizamento da ação principal
- Perda de eficácia da liminar
- Extinção do processo cautelar
- Art. 308 do CPC/1973
Enunciado
Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis.
Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O ajuizamento da ação principal dentro do prazo legal veda ao magistrado revogar a decisão liminar antes da sentença de mérito.
- B)
O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.
- C)
A eventual falta de diligência de Alan ao inobservar o prazo legal para execução da decisão liminar acarretará a automática extinção dos processos cautelar e principal.
- D)
O indeferimento do pedido acautelatório liminar formulado por Alan obsta o ajuizamento da ação principal, por falta de interesse.
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Perguntas frequentes
O que é uma medida cautelar preparatória?
É uma ação autônoma proposta antes da ação principal, com o objetivo de assegurar a utilidade e efetividade do provimento final. Exemplo: arresto, sequestro, busca e apreensão.
Qual o prazo para ajuizar a ação principal após a efetivação da liminar cautelar?
De acordo com o art. 308 do CPC/1973, o prazo é de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar (liminar). O descumprimento leva à perda da eficácia da liminar e extinção do processo cautelar.
A perda da eficácia da liminar impede nova propositura de medida cautelar?
Não. O processo cautelar extinto por falta de ajuizamento tempestivo da ação principal não impede que a parte proponha novamente a medida cautelar, desde que presentes os requisitos legais.