Sobre o tema
O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal brasileiro, que define como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso. A distinção entre estupro e outros crimes sexuais, como violação sexual mediante fraude ou assédio sexual, reside no meio empregado: no estupro, há violência ou grave ameaça, enquanto na violação mediante fraude há engano, e no assédio, a coação é moral e hierárquica, sem violência física ou ameaça grave. Compreender esses conceitos é essencial para a correta tipificação penal, especialmente em casos onde há uso de arma ou ameaça à integridade física, como no contexto da questão.
Tópicos relacionados
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- Diferença entre estupro e violação sexual mediante fraude
- Elementos do estupro: violência ou grave ameaça
- Assédio sexual vs estupro
- Consentimento e coação no direito penal
Enunciado
Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de
Alternativas
- A)
violação sexual mediante fraude.
- B)
assédio sexual.
- C)
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
- D)
estupro.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre estupro e violação sexual mediante fraude?
No estupro, a vítima é constrangida mediante violência ou grave ameaça, enquanto na violação sexual mediante fraude o constrangimento ocorre por engano ou ardil, sem violência ou ameaça física.
O pagamento após o ato descaracteriza o estupro?
Não. O pagamento posterior não afasta a configuração do estupro, pois o crime já se consumou com a prática do ato libidinoso mediante grave ameaça; o dinheiro não representa consentimento prévio.
O que é necessário para configurar o crime de estupro?
É necessário que o agente constranja a vítima a praticar ou permitir ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça, sendo irrelevante a relação entre os envolvidos ou eventual pagamento.