Ano 2015

Sobre o tema

O jogo do bicho é uma contravenção penal no Brasil, prevista no artigo 58 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A discussão sobre sua tipificação envolve a distinção entre contravenções e crimes, especialmente quando há associação estável para sua prática. No Direito Penal brasileiro, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) exige o objetivo de cometer crimes, não contravenções. Já a organização criminosa (Lei n. 12.850/2013) pressupõe estrutura mais complexa e finalidade de obter vantagem econômica mediante práticas criminosas graves. A correta compreensão desses institutos é essencial para resolver questões de concurso que envolvem concursos de pessoas e tipicidade.

Tópicos relacionados

  • Diferença entre contravenção penal e crime
  • Associação criminosa (art. 288 CP)
  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
  • Jogo do bicho como contravenção
  • Concurso de pessoas e associação

Enunciado

No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.
Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

Alternativas

  • A)

    pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.

  • B)

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

  • C)

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

  • D)

    pelo crime de associação criminosa, apenas.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza a contravenção penal de jogo do bicho?

A contravenção consiste em explorar ou realizar loterias não autorizadas, como o jogo do bicho, conforme o art. 58 do Decreto-Lei n. 3.688/41.

Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa?

A associação criminosa (art. 288 CP) exige apenas a união estável de três ou mais pessoas para cometer crimes. Já a organização criminosa (Lei 12.850/13) pressupõe estrutura hierárquica, divisão de tarefas e finalidade de obter vantagem econômica mediante infrações penais com pena máxima superior a 4 anos.

É possível haver associação criminosa para a prática de contravenções penais?

Não, pois o art. 288 do CP exige que o objetivo seja a prática de crimes, excluindo as contravenções penais. Para contravenções, não há previsão de punição pela associação.