Ano 2015

Sobre o tema

O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no Art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de habilitação. Por ser considerado crime de menor potencial ofensivo, seu processamento segue o rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Nesse contexto, surgem institutos despenalizadores como a transação penal e a suspensão condicional do processo, que visam evitar a persecução penal plena. É essencial compreender a natureza da ação penal (pública incondicionada) e os requisitos para aplicação de cada benefício, especialmente quando a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público.

Tópicos relacionados

  • Lesão corporal culposa no trânsito (Art. 303 CTB)
  • Ação penal nos crimes de trânsito
  • Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95)
  • Juizados Especiais Criminais
  • Representação da vítima em crimes de trânsito

Enunciado

Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel, ele passou a dirigir a 140 km/h, acabando por perder o controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal comportamento imprudente.
Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
Considerando o acima exposto, a defesa de Vinícius deverá requerer

Alternativas

  • A)

    a extinção do processo por não ter o Ministério Público legitimidade para oferecer denúncia, em razão da ausência de representação da vítima.

  • B)

    a realização de audiência de composição civil.

  • C)

    a realização de audiência para proposta de transação penal.

  • D)

    a suspensão condicional do processo, caso a denúncia seja recebida.

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Perguntas frequentes

Qual a pena para o crime de lesão corporal culposa no trânsito (Art. 303 CTB)?

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

O crime do Art. 303 do CTB é de ação penal pública condicionada ou incondicionada?

Trata-se de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima.

Quais são os requisitos para a suspensão condicional do processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais?

A suspensão condicional do processo exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e que o acusado não esteja sendo processado por outro crime ou não tenha sido condenado anteriormente por crime doloso.