Sobre o tema
O direito do trabalho brasileiro estabelece regras específicas para o desconto salarial decorrente de danos causados pelo empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 462, permite descontos apenas nas hipóteses autorizadas por lei ou ajuste contratual. Contudo, há exceção para atos dolosos do empregado, ou seja, quando há intenção de causar dano. Nesse caso, o empregador pode descontar o valor do prejuízo diretamente das verbas rescisórias, independentemente de previsão contratual. A distinção entre dolo e culpa é fundamental: enquanto atos culposos (negligência, imprudência) exigem acordo, os dolosos autorizam o desconto imediato. Essa regra visa equilibrar a proteção ao salário com a responsabilidade por condutas intencionais.
Tópicos relacionados
- Desconto salarial por dano doloso
- Artigo 462 da CLT
- Diferença entre dolo e culpa no direito do trabalho
- Verbas rescisórias e descontos permitidos
- Responsabilidade civil do empregado
Enunciado
Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador.
Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
- B)
O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
- C)
A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
- D)
Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.
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Perguntas frequentes
Quando o empregador pode descontar danos causados pelo empregado?
O empregador pode descontar danos quando houver previsão em contrato, autorização do empregado, ou, excepcionalmente, em caso de ato doloso do empregado, conforme entendimento jurisprudencial e artigo 462 da CLT.
O que significa dolo no contexto trabalhista?
Dolo é a intenção deliberada de causar dano. Diferencia-se da culpa, que envolve negligência ou imprudência. No direito do trabalho, atos dolosos permitem descontos salariais mesmo sem cláusula contratual.
O desconto por dano culposo pode ser feito sem acordo?
Não. Para danos culposos (sem intenção), o desconto depende de previsão contratual ou autorização expressa do empregado, sob pena de violação à irredutibilidade salarial.