Sobre o tema
O direito do trabalho brasileiro regula categorias profissionais específicas, como a dos bancários e a dos vigilantes. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o vigilante contratado diretamente por banco não integra a categoria dos bancários, pois sua atividade-fim é distinta. A Súmula 55 do TST estabelece que o vigilante, ainda que empregado de banco, não é bancário. O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT, é devido a quem trabalha em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, mas sua concessão não altera o enquadramento sindical. Compreender essa distinção é essencial para questões de direito coletivo e individual do trabalho, especialmente em concursos da OAB e de tribunais.
Tópicos relacionados
- Súmula 55 do TST sobre vigilantes
- Categoria profissional dos bancários
- Adicional de periculosidade na CLT
- Diferença entre atividade-fim e atividade-meio
- Jurisprudência trabalhista sobre enquadramento sindical
Enunciado
Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque.
Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
Alternativas
- A)
Nelson não é bancário.
- B)
O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
- C)
Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
- D)
A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado.
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Perguntas frequentes
Qual é o critério para definir a categoria profissional de um trabalhador?
A categoria profissional é definida pela atividade preponderante do empregador e pelo serviço prestado pelo empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.
Vigilantes podem receber adicional de periculosidade?
Sim, vigilantes que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou em condições de risco acentuado, como em transporte de valores, têm direito ao adicional de periculosidade (art. 193 da CLT e Súmula 364 do TST).
O que diferencia bancário de vigilante bancário?
Bancários exercem atividades típicas de instituições financeiras, enquanto vigilantes atuam na segurança patrimonial. A Súmula 55 do TST exclui vigilantes da categoria de bancários, independentemente da contratação direta pelo banco.