Sobre o tema
O direito do trabalho brasileiro protege o empregado contra alterações unilaterais prejudiciais em seu contrato. O regulamento interno da empresa, quando concede benefícios, incorpora-se ao contrato individual de trabalho, gerando direito adquirido. A Súmula 51, I, do TST estabelece que as cláusulas regulamentares vantajosas não podem ser suprimidas ou modificadas em prejuízo do empregado já admitido. Assim, alterações posteriores só valem para novos contratados, preservando as condições anteriores para os atuais empregados.
Tópicos relacionados
- Súmula 51 do TST
- Direito adquirido no contrato de trabalho
- Alteração do regulamento interno
- Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Enunciado
Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais.
De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O regulamento interno é ato unilateral de vontade do empregador, que poderá modificá-lo a qualquer momento, daí por que não há direito adquirido e a nova condição alcança Reinaldo.
- B)
A alteração somente é válida para aqueles que foram admitidos anteriormente à mudança e não prevalece para os que forem contratados após a mudança.
- C)
A alteração é válida, mas só alcança aqueles admitidos posteriormente à mudança, não podendo então alcançar a situação de Reinaldo.
- D)
A alteração feita pela empresa é ilegal, pois, uma vez concedida a benesse, ela não pode ser retirada em momento algum e para nenhum empregado, atual ou futuro.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é a Súmula 51 do TST?
A Súmula 51, I, do TST dispõe que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os empregados admitidos após a mudança.
Empregador pode modificar o regulamento interno a qualquer momento?
Sim, mas a modificação não pode prejudicar os empregados já contratados que usufruíam de benefícios, pois esses se incorporam ao contrato como direito adquirido.
Qual a diferença entre alteração contratual e regulamentar?
Alterações regulamentares são unilaterais e podem atingir novos empregados; alterações contratuais exigem mútuo consentimento e não podem prejudicar o empregado (art. 468 da CLT).