Sobre o tema
A súmula vinculante é um instrumento do direito brasileiro que confere caráter obrigatório a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal sobre matérias constitucionais. Criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ela tem o objetivo de uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica, vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta. Seus contornos são definidos pela Constituição Federal, especialmente no artigo 103-A, que estabelece legitimados, requisitos e limites. Compreender esse instituto é essencial para profissionais do direito, pois impacta diretamente a atuação judicial e administrativa.
Tópicos relacionados
- Súmula vinculante: conceito e fundamento constitucional
- Legitimados para propositura (art. 103, CF)
- Efeitos vinculantes e limites (Poder Legislativo excluído)
- Requisitos para edição: reiteradas decisões e necessidade de uniformização
- Competência exclusiva do STF
Enunciado
O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.
Alternativas
- A)
Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
- B)
Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.
- C)
Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.
- D)
A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.
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Perguntas frequentes
Quem pode propor a edição de uma súmula vinculante?
Os legitimados são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade, conforme o artigo 103 da Constituição Federal: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governadores, Procurador-Geral da República, entre outros.
Quais são os efeitos de uma súmula vinculante?
A súmula vinculante tem efeito obrigatório para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta, mas não vincula o Poder Legislativo no exercício de sua função legislativa.
Qual é o órgão competente para editar súmulas vinculantes?
A competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode editá-las de ofício ou por provocação dos legitimados.