Ano 2016

Sobre o tema

O Distrito Federal (DF) possui natureza jurídica híbrida na federação brasileira: não é estado nem município, mas acumula competências de ambos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 32, §1º, atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Isso significa que o DF pode legislar sobre matérias de interesse local (típicas municipais) e sobre assuntos de âmbito regional (típicas estaduais), desde que observadas as regras de repartição constitucional. Essa peculiaridade visa garantir a autonomia do DF como ente federativo, evitando lacunas normativas. O entendimento do Supremo Tribunal Federal confirma essa interpretação, permitindo que leis distritais tratem de temas como segurança bancária, tradicionalmente de competência municipal. Conhecer essa estrutura é essencial para compreender o federalismo brasileiro e a distribuição de poderes entre os entes.

Tópicos relacionados

  • Competência legislativa do Distrito Federal
  • Repartição constitucional de competências
  • Natureza híbrida do Distrito Federal
  • Artigo 32 da Constituição Federal
  • Competência municipal para segurança bancária

Enunciado

O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria.
Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

  • B)

    Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.

  • C)

    Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.

  • D)

    Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.

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Perguntas frequentes

O Distrito Federal pode legislar sobre matérias de interesse municipal?

Sim, o Distrito Federal possui competência legislativa sobre matérias de interesse local, típicas dos municípios, conforme o artigo 32, §1º da Constituição Federal.

Quais são os limites da competência legislativa do Distrito Federal?

O Distrito Federal deve respeitar a repartição constitucional de competências, não podendo legislar sobre matérias privativas da União (como direito penal) e observando as normas gerais federais.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a competência do Distrito Federal em matéria de segurança bancária?

Sim, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Distrito Federal pode legislar sobre requisitos de segurança de agências bancárias, por ser matéria de interesse local.