Ano 2016

Sobre o tema

O princípio da laicidade do Estado brasileiro, consagrado no Art. 19, I, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Estado não pode adotar uma religião oficial nem interferir em questões religiosas. Contudo, essa laicidade não significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que o Estado atue de forma neutra, assegurando a todos o livre exercício de sua crença. No âmbito dos direitos fundamentais, a assistência religiosa em entidades de internação coletiva, como hospitais públicos, é expressamente garantida pelo Art. 5º, VII, da CF/88. Esse direito visa proporcionar conforto espiritual e respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente da natureza pública ou privada da instituição. Assim, a laicidade do Estado não pode ser usada como obstáculo para negar a prestação de assistência religiosa, desde que respeitadas a ordem e o funcionamento do local.

Tópicos relacionados

  • Laicidade do Estado brasileiro
  • Direito à assistência religiosa
  • Liberdade religiosa na Constituição Federal
  • Direitos fundamentais em hospitais públicos
  • Art. 5º, VII da CF/88

Enunciado

José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.
Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que

Alternativas

  • A)

    a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos.

  • B)

    a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.

  • C)

    a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível.

  • D)

    a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.

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Perguntas frequentes

O que significa laicidade do Estado?

Laicidade do Estado significa que o Estado é neutro em matéria religiosa, não adota uma religião oficial e não interfere nas crenças dos cidadãos, garantindo a liberdade religiosa e a igualdade entre todas as religiões.

A laicidade impede a presença de símbolos religiosos em repartições públicas?

Não. A laicidade não exige a remoção de todos os símbolos religiosos, desde que não haja imposição de uma crença específica. A presença de símbolos pode ser permitida como manifestação cultural ou histórica, desde que respeitada a neutralidade estatal.

Qual é o fundamento constitucional do direito à assistência religiosa em hospitais públicos?

O direito à assistência religiosa em entidades de internação coletiva, como hospitais públicos, está previsto no Art. 5º, VII da Constituição Federal de 1988, que assegura, na forma da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.