Sobre o tema
O direito de advogados acessarem autos de inquérito policial, mesmo sob segredo de justiça, é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 7º, inciso XIV, assegura ao advogado o exame de autos de flagrante e de investigações, independentemente de procuração, mas para inquéritos sigilosos é necessária procuração específica do investigado. Essa prerrogativa visa garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, fundamentos do Estado Democrático de Direito. O sigilo judicial não pode ser oposto ao advogado munido de procuração, salvo se o ato for imprescindível para a investigação e houver decisão fundamentada. Compreender esse equilíbrio entre sigilo investigativo e direitos da defesa é essencial para a atuação penal.
Tópicos relacionados
- Direito de acesso do advogado a inquérito sigiloso
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) artigo 7º
- Prerrogativas profissionais do advogado
- Segredo de justiça vs. ampla defesa
- Procuração e acesso a autos sigilosos
Enunciado
O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos.
No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
Carlos pode ter acesso aos autos de qualquer inquérito, mesmo sem procuração.
- B)
Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.
- C)
em caso de inquérito sob segredo de Justiça, apenas o magistrado que decretou o sigilo poderá afastar parcialmente o sigilo, autorizando o acesso aos autos pelo advogado Carlos.
- D)
o segredo de Justiça de inquéritos em andamento é oponível ao advogado Carlos, mesmo munido de procuração.
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Perguntas frequentes
O advogado precisa de procuração para acessar inquérito policial comum?
Não, segundo o Estatuto da Advocacia, o advogado pode examinar autos de flagrante e de investigações mesmo sem procuração, desde que não haja sigilo.
Em que hipóteses o sigilo pode ser oposto ao advogado?
O sigilo pode ser oposto apenas quando o ato for imprescindível para a investigação e houver decisão judicial fundamentada, excepcionando a regra geral.
Qual a base legal para a prerrogativa do advogado acessar autos sigilosos?
A base legal é o artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante o acesso com procuração, ressalvadas exceções.