Sobre o tema
A discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho, especialmente a exigência de comprovação de não estar grávida ou de esterilização para promoção, é uma prática ilegal e viola tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário. No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei 9.029/95 proíbe expressamente essa conduta, tipificando-a como crime e prevendo sanções administrativas e a possibilidade de readmissão. A proteção à maternidade e à dignidade da mulher trabalhadora é fundamental, e a recusa do empregador em aceitar a negativa da empregada em se submeter a tais exames configura abuso de direito e ato discriminatório, ensejando responsabilização civil, criminal e administrativa.
Tópicos relacionados
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
- Lei 9.029/95, proibição de discriminação na admissão e permanência no emprego
- Discriminação por gravidez e esterilização no trabalho
- Crime de exigência de atestado de gravidez ou esterilização
- Efeitos trabalhistas e administrativos da discriminação
Enunciado
Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte.
Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como
Alternativas
- A)
ato moralmente reprovável mas plenamente lícito, uma vez que o empregador agiu na sua esfera de autonomia e dentro do exercício de seu direito potestativo.
- B)
violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, porém sem ensejar consequência jurídica de responsabilização do empregador, uma vez que não há nenhuma outra lei nacional que proteja a mulher trabalhadora em casos como esse.
- C)
abuso de direito que sujeita o empregador, única e exclusivamente, ao pagamento de indenização pelo dano moral causado à funcionária.
- D)
violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição de empréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje.
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Perguntas frequentes
O que é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)?
É um tratado internacional adotado pela ONU em 1979, que obriga os Estados signatários a eliminar a discriminação contra a mulher em todas as áreas, inclusive no trabalho. O Brasil é signatário e internalizou a convenção.
A exigência de exame de gravidez ou esterilização para emprego ou promoção é crime no Brasil?
Sim. A Lei 9.029/95 criminaliza a exigência de atestado de gravidez ou de esterilização, ou a adoção de práticas discriminatórias relacionadas. A pena é de multa administrativa e proibição de obter empréstimos de instituições financeiras públicas.
Quais as consequências trabalhistas para o empregador que pratica discriminação por gravidez?
Além das sanções penais e administrativas, o empregador pode ser condenado a indenizar o dano moral e permitir a readmissão da funcionária, se ela desejar. A dispensa discriminatória é nula, garantindo o retorno ao emprego.