Sobre o tema
A extradição é um instituto de cooperação internacional pelo qual um Estado entrega um indivíduo a outro para que seja julgado ou cumpra pena. No Brasil, a Constituição Federal estabelece limites à extradição, especialmente quanto à nacionalidade do indivíduo. Brasileiros natos jamais podem ser extraditados, enquanto brasileiros naturalizados podem ser extraditados em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente da época. A distinção entre nato e naturalizado é crucial para a defesa da soberania e dos direitos humanos, equilibrando a proteção ao nacional com a necessidade de cooperação internacional.
Tópicos relacionados
- Extradição no Direito Brasileiro
- Brasileiro nato vs naturalizado
- Limites constitucionais à extradição
- Crime anterior à naturalização
- Cooperação internacional penal
Enunciado
Ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso na Colômbia, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira, com a qual tem dois filhos pequenos. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o governo da Colômbia pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na federação sul-americana de futebol.
Essa extradição
Alternativas
- A)
não poderá ser concedida, porque o Brasil não extradita seus nacionais.
- B)
não poderá ser concedida, porque o extraditando tem filhos menores sob sua dependência econômica.
- C)
poderá ser concedida, porque o extraditando não é brasileiro nato.
- D)
poderá ser concedida se o país de origem do extraditando tiver tratado de extradição com a França.
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Perguntas frequentes
Um brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Sim, em duas situações: por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes, em qualquer época.
O que diz a Constituição sobre a extradição de brasileiros natos?
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LI, proíbe expressamente a extradição de brasileiro nato, salvo nos casos de crimes hediondos ou tráfico de drogas (apenas para naturalizados).
Ter filhos menores impede a extradição?
Não. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a dependência econômica de filhos como causa impeditiva para a extradição.