Sobre o tema
O exercício da advocacia no Brasil é regulado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que estabelece hipóteses de incompatibilidade e impedimento. A incompatibilidade impede totalmente o exercício da advocacia, enquanto o impedimento restringe a atuação contra determinadas entidades. Compreender essas regras é essencial para bacharéis em Direito que pretendem advogar, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos ou funções privadas com poder decisório. A questão trata de três recém-formados: uma gerente bancária, um prefeito e um policial militar, todos com restrições legais ao exercício da advocacia.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidades no Estatuto da OAB
- Impedimentos para advocacia
- Cargos públicos e advocacia
- Atividades privativas de advogado
- Militares e advocacia
Enunciado
Formaram-se em uma Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno. Luana, 35 anos, já exercia função de gerência em um banco quando se graduou. Leonardo, 30 anos, é prefeito do município de Pontal. Bruno, 28 anos, é policial militar no mesmo município. Os três pretendem praticar atividades privativas de advocacia.
Considerando as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Luana não está proibida de exercer a advocacia, pois é empregada de instituição privada, inexistindo impedimentos ou incompatibilidades.
- B)
Bruno, como os servidores públicos, apenas é impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera.
- C)
Os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.
- D)
Leonardo é impedido de exercer a advocacia apenas contra ou em favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
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Perguntas frequentes
Quais são as principais causas de incompatibilidade para o exercício da advocacia?
As principais causas estão no artigo 28 da Lei 8.906/94, incluindo cargos de chefia do Executivo, magistratura, serviço público militar, e funções de direção em empresas privadas com poder decisório.
Um servidor público pode advogar?
Depende do cargo. Servidores públicos em geral são apenas impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera, mas militares e ocupantes de cargos de direção na administração pública são incompatíveis, não podendo advogar em nenhuma hipótese.
O que difere incompatibilidade de impedimento no exercício da advocacia?
Incompatibilidade é proibição total do exercício da advocacia, enquanto impedimento é restrição parcial, que veda apenas a atuação contra determinadas pessoas ou entidades.