Sobre o tema
O enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 884 a 886 do Código Civil brasileiro, é um instituto que visa impedir que alguém se beneficie indevidamente à custa de outrem, sem justificativa jurídica. Para sua configuração, exige-se: enriquecimento de um, empobrecimento de outro, nexo causal entre ambos e ausência de causa jurídica. A ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, ou seja, só é cabível quando não houver outro meio de ressarcimento. No caso de um contrato de mútuo, a causa do enriquecimento é o próprio contrato, mesmo que a dívida esteja prescrita. A prescrição extingue a pretensão de cobrança, mas não elimina a causa jurídica que originou o enriquecimento. Assim, não é possível utilizar o enriquecimento sem causa para cobrar dívida prescrita.
Tópicos relacionados
- Enriquecimento sem causa
- Subsidiariedade da ação
- Prescrição de dívidas
- Contrato de mútuo
- Elementos do enriquecimento sem causa
Enunciado
Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.
- B)
Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.
- C)
Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.
- D)
A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.
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Perguntas frequentes
O que é enriquecimento sem causa?
É um princípio jurídico que proíbe o enriquecimento sem justa causa, determinando que aquele que se beneficiar à custa de outrem sem fundamento legal deve restituir o valor.
Quando cabe ação de enriquecimento sem causa?
Cabe quando alguém sofre um empobrecimento que corresponde ao enriquecimento de outra pessoa, sem que haja uma causa jurídica que justifique esse deslocamento patrimonial, e não exista outra ação específica para a hipótese.
Qual o prazo prescricional da ação de enriquecimento sem causa?
O prazo é de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, IV do Código Civil, contado a partir do momento em que o lesado teve ciência do enriquecimento e de quem o obteve.