Sobre o tema
O testamento é um importante instrumento de planejamento sucessório no direito civil brasileiro, permitindo que o testador destine seus bens conforme sua vontade, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários. No caso de instituição de uma fundação por testamento, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece regras específicas para a hipótese de insuficiência de bens destinados ao fim pretendido. O art. 63 do CC prevê que, se os bens forem insuficientes para constituir a fundação, eles serão incorporados a outra fundação com propósito igual ou semelhante, por determinação do juiz, ouvido o Ministério Público. Essa norma visa preservar a vontade do testador, evitando a nulidade da disposição e garantindo que os bens sejam aplicados em finalidade social próxima à original.
Tópicos relacionados
- Fundações no direito civil brasileiro
- Testamento e parte disponível dos bens
- Herdeiros necessários e legítima
- Art. 63 do Código Civil
- Insuficiência de bens para fundação testamentária
Enunciado
Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.
- B)
O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João.
- C)
Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.
- D)
Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.
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Perguntas frequentes
O que é uma fundação particular no direito brasileiro?
É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por um instituidor mediante escritura pública ou testamento, que destina bens livres para um fim específico de interesse social, religioso, moral, cultural ou científico.
Como é feita a destinação de bens para uma fundação em testamento?
O testador pode destinar bens da parte disponível de seu patrimônio para instituir uma fundação, indicando o fim a que se destina e os estatutos. Se os bens forem insuficientes, aplica-se o art. 63 do CC.
O que acontece se os bens destinados a uma fundação no testamento são insuficientes?
De acordo com o art. 63 do Código Civil, os bens serão incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante, por decisão do juiz, ouvido o Ministério Público, preservando a vontade do testador.