Ano 2016

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma série de condutas criminosas voltadas à proteção de menores de 18 anos. Dentre elas, destaca-se o crime previsto no art. 241-D, que pune a indução de adolescente a praticar ato infracional, seja por qualquer meio, inclusive eletrônico. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera indução, independentemente de o adolescente efetivamente praticar o ato. Essa característica visa coibir a exploração e a corrupção de menores, protegendo seu desenvolvimento moral e psicológico. A compreensão desse dispositivo é essencial para profissionais do Direito que atuam com infância e juventude, bem como para candidatos ao Exame da OAB, que frequentemente se deparam com questões sobre a natureza jurídica dos crimes do ECA.

Tópicos relacionados

  • Crimes formais no ECA
  • Indução de menor a ato infracional
  • Art. 241-D do ECA
  • Consumação do crime do art. 241-D
  • Proteção integral da criança e do adolescente

Enunciado

O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível.
No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio

Alternativas

  • A)

    configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de delito formal.

  • B)

    não configura crime nos termos do ECA, pois a mera indução sem a prática do ato pelo adolescente configura infração administrativa, já que se trata de delito material.

  • C)

    configura infração penal, tipificada na Lei de Contravenções Penais, mas a materialidade do crime com a prova da corrupção do adolescente é imprescindível à condenação do réu em observância ao princípio do favor rei.

  • D)

    não configura crime nos termos estabelecidos pelo ECA, posto que inexiste tipificação se o ato for praticado por meio eletrônico, não havendo de se aplicar analogia em malam partem.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que caracteriza um crime formal no ECA?

Crime formal é aquele que se consuma com a simples realização da conduta descrita na lei, independentemente de resultado material. No ECA, o art. 241-D é um exemplo, pois exige apenas a indução do adolescente, sem necessidade de que ele pratique o ato infracional.

Qual a diferença entre crime formal e crime material no Direito Penal?

No crime material, a consumação depende da produção de um resultado naturalístico (ex.: homicídio exige a morte). No crime formal, o resultado é irrelevante para a consumação; a conduta já é punível por si só, como no crime de induzir menor a ato infracional.

O crime de induzir adolescente a ato infracional se aplica a meios eletrônicos?

Sim. O art. 241-D do ECA prevê expressamente a indução por qualquer meio, incluindo eletrônico. Assim, a conduta de Fábio, que induziu o adolescente pela internet, é perfeitamente enquadrada no tipo penal.