Ano 2016

Sobre o tema

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, previsto na Lei nº 9.307/1996, que permite que as partes submetam suas disputas a um árbitro ou tribunal arbitral, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. No âmbito da administração pública, a possibilidade de utilização da arbitragem foi ampliada com a Lei nº 13.129/2015, que expressamente autorizou a administração pública direta e indireta a celebrar convenções de arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Essa medida visa conferir maior celeridade e eficiência à solução de controvérsias envolvendo entes públicos, especialmente em contratos de concessão, parcerias público-privadas e outros negócios jurídicos de natureza patrimonial. O tema é relevante para concursos da OAB e carreiras jurídicas, pois exige conhecimento sobre os limites e requisitos da arbitragem com a participação do Estado.

Tópicos relacionados

  • Arbitragem na administração pública
  • Direitos patrimoniais disponíveis
  • Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)
  • Lei 13.129/2015 e alterações
  • Princípio da publicidade na arbitragem

Enunciado

Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A arbitragem é incompatível com a administração pública, pois todas as questões que envolvem entes públicos possuem interesses vinculados de toda a coletividade, não sendo, portanto, disponíveis os direitos patrimoniais envolvidos.

  • B)

    Não é possível a instituição da arbitragem pela administração pública indireta, apenas por órgãos da administração pública direta e, nesse caso, a autoridade competente para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

  • C)

    Tanto os órgãos integrantes da administração pública direta quanto indireta poderão utilizar-se da arbitragem, que poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, e respeitará o princípio da publicidade.

  • D)

    É possível a utilização da arbitragem pela administração pública direta ou indireta, e, uma vez instituída quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários, haverá a interrupção da prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

A administração pública pode utilizar a arbitragem em qualquer tipo de litígio?

Não. A arbitragem é permitida apenas para litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme o artigo 1º da Lei de Arbitragem e o artigo 1º, §1º, da Lei 13.129/2015.

A arbitragem envolvendo a administração pública deve ser de direito ou pode ser de equidade?

A Lei 13.129/2015 permite que a administração pública, tanto direta quanto indireta, utilize a arbitragem de direito ou de equidade, a critério das partes, desde que respeitados os princípios da publicidade e da impessoalidade.

A arbitragem é compatível com o princípio da publicidade na administração pública?

Sim, a arbitragem envolvendo a administração pública deve respeitar o princípio da publicidade, sendo os atos e decisões arbitrais públicos, salvo exceções legais, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei 13.129/2015.