Sobre o tema
A racionalização do sistema processual civil brasileiro, especialmente com o Código de Processo Civil de 2015, busca evitar demandas desnecessárias e garantir maior celeridade. Um dos instrumentos para isso é a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do CPC. Essa técnica permite que o juiz, ao receber a petição inicial, rejeite de plano o pedido quando a matéria controvertida estiver pacificada em tribunais superiores ou em súmulas vinculantes. A medida visa filtrar demandas que, notoriamente, não têm chance de êxito. Contudo, a sua aplicação exige rigorosa observância dos requisitos legais, como a inexistência de necessidade de provas e a natureza exclusivamente de direito da questão. O tema é crucial para a compreensão da efetividade processual e do equilíbrio entre acesso à justiça e duração razoável do processo.
Tópicos relacionados
- Improcedência liminar do pedido (art. 332 CPC)
- Juízo de retratação na sentença liminar
- Requisitos para julgamento liminar de mérito
- Natureza jurídica da coisa julgada material
- Efeitos da jurisprudência consolidada
Enunciado
Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai. Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo que lhe paga a pensão, notificando-a de que, no dia 20 do próximo mês, quando completará 21 anos, seu benefício será extinto. Inconformada, Brenda ajuizou ação judicial, requerendo em antecipação de tutela a continuidade dos pagamentos e, por sentença, a manutenção desse direito até, pelo menos, completar 24 anos de idade, quando deverá terminar a faculdade. Tal demanda, contudo, é rejeitada liminarmente pelo juiz da 3ª Vara, sob o argumento de que aquela matéria de direito já está pacificada de forma contrária aos interesses da Autora na jurisprudência dos Tribunais Superiores e, ainda, por ele já ter proferido, em outros casos com a mesma questão de direito, diversas sentenças de improcedência.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A decisão acima mencionada, se transitada em julgado, não faz coisa julgada material, na medida em que a ausência de citação do Réu impede a formação regular do processo.
- B)
No caso de eventual recurso de Brenda, o juízo que proferiu a sentença poderá, se assim entender, retratar-se.
- C)
Se a matéria de mérito estivesse pacificada nos Tribunais Superiores em favor da autora, poderia o magistrado, ao receber a petição inicial, sentenciar o feito e julgar desde logo procedente o pedido.
- D)
Mesmo que a demanda envolvesse necessidade de produção de prova pericial, o magistrado poderia se valer da improcedência liminar, tendo em vista a força dos precedentes dos Tribunais Superiores.
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Perguntas frequentes
O que é improcedência liminar do pedido?
É a possibilidade de o juiz julgar improcedente o pedido do autor sem citar o réu, quando a questão for exclusivamente de direito e já estiver pacificada em tribunais superiores ou em súmula vinculante.
Em quais hipóteses o juiz pode julgar liminarmente o mérito?
Conforme o art. 332 do CPC, quando a pretensão contrariar enunciado de súmula vinculante, jurisprudência consolidada do STF ou STJ, ou decisão de casos repetitivos, além de outras situações de direito material consolidado.
O juiz pode se retratar de uma decisão de improcedência liminar?
Sim. Interposto o recurso de apelação, o juiz pode, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão (art. 332, §3º c/c art. 331, §1º do CPC), pois a sentença ainda não transitou em julgado.