Ano 2016

Sobre o tema

O aberratio ictus, ou erro na execução, é um instituto do direito penal brasileiro que ocorre quando o agente, ao executar uma conduta delitiva, atinge pessoa diversa daquela que pretendia ofender, mas dentro do mesmo contexto fático. Previsto no artigo 73 do Código Penal, esse erro difere do erro sobre a pessoa (error in persona) pois o agente não se engana quanto à identidade da vítima, mas sim erra no golpe. No caso de atingir tanto a vítima desejada quanto um terceiro, aplicam-se as regras do aberratio ictus, responsabilizando o agente pelo resultado pretendido (dolo) e pelo não pretendido (culpa), salvo se o segundo resultado for mais grave, hipótese em que responde por crime mais severo. Compreender essa distinção é essencial para a correta tipificação penal.

Tópicos relacionados

  • Aberratio ictus (erro na execução)
  • Distinção entre aberratio ictus e erro sobre a pessoa
  • Responsabilidade penal no aberratio ictus
  • Artigo 73 do Código Penal
  • Diferença entre aberratio ictus e aberratio criminis

Enunciado

Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente.
Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro:

Alternativas

  • A)

    erro sobre a pessoa.

  • B)

    aberratio ictus.

  • C)

    aberratio criminis.

  • D)

    erro determinado por terceiro.

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Perguntas frequentes

O que é aberratio ictus?

Aberratio ictus, ou erro na execução, ocorre quando o agente, ao praticar um crime, atinge pessoa diversa da pretendida por erro na execução, permanecendo o dolo quanto ao resultado original.

Qual a diferença entre aberratio ictus e aberratio criminis?

No aberratio ictus o agente atinge pessoa diversa da visada; no aberratio criminis o resultado é diverso do pretendido (ex: quer lesionar, mas mata).

Como se pune o agente no aberratio ictus quando atinge tanto a vítima desejada quanto um terceiro?

Responde pelo crime doloso contra a vítima pretendida e pelo crime culposo contra o terceiro, salvo se o resultado for mais grave, aplicando-se o artigo 73 do CP.