Sobre o tema
No Direito Penal brasileiro, crimes contra o patrimônio incluem modalidades específicas de condutas após a prática delitiva, como a receptação e o favorecimento real. O favorecimento real, previsto no art. 349 do Código Penal, consiste em auxiliar o autor de crime a assegurar o proveito do ilícito, como guardar objetos roubados, sem a intenção de adquiri-los para si. Já a receptação (art. 180) exige a obtenção ou ocultação do produto do crime com ânimo de posse definitiva ou comercialização. A distinção é crucial para a correta tipificação penal, envolvendo análise do dolo e da finalidade do agente.
Tópicos relacionados
- Favorecimento real (art. 349 CP)
- Receptação (art. 180 CP)
- Distinção entre favorecimento real e receptação
- Crimes contra o patrimônio no CP
- Dolo e finalidade no Direito Penal
Enunciado
Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante.
Diante desse quadro fático, Paulo deverá responder pelo crime de
Alternativas
- A)
receptação.
- B)
receptação qualificada.
- C)
roubo majorado.
- D)
favorecimento real.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre favorecimento real e receptação?
O favorecimento real (art. 349 CP) consiste em auxiliar o criminoso a garantir o proveito do crime, sem intenção de possuir a coisa. A receptação (art. 180 CP) exige a aquisição, recebimento ou ocultação da coisa com intenção de tê-la para si ou para outrem, geralmente com fim de lucro.
O favorecimento real exige que o agente saiba da origem ilícita da coisa?
Sim, o dolo do favorecimento real é genérico: o agente deve saber que a coisa é produto de crime e atuar para assegurar o proveito do delito, como guardando ou transportando o objeto.
O crime de favorecimento real pode ser cometido por qualquer pessoa?
Sim, qualquer pessoa pode cometer favorecimento real, mas se o agente for parente próximo do criminoso, a lei prevê isenção de pena (escusa absolutória) no art. 349, parágrafo único, CP.